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Dicionário meramente informativo, para consulta mais detalhada ver em dicionários apropriados
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| Abjudicar |
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Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
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| Acabamentos |
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Conjunto de trabalhos -englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem àfase de construção básica, em bruto.
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| Acessão imobiliária |
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É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
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| Agente financeiro |
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Instiuição financeira,pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado,obrigatoriamente, pelo Banco Central).
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| Ágio |
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Diferença, a mais, entre ovalor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preçotabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebidapor banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxade juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares.Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
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| Alienação fiduciária |
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É a transferência do devedorpara o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credorconserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até aliquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, ocomprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
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| Aluguel |
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Locação ou ato de tomar oudar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento deum preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional,paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direitode uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmenteestabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
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| Aluguel por temporada |
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Contrato verbal ou escrito,bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes(alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outraparte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvelpor tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso emque o locador pode exigir o pagamento antecipado.
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| Amortização |
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Pagamento parcial e periódicode uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em formapré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico dasparcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendoamortizações da dívida.
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| ANN |
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Associação Nacional dosMutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dosmutuários através da análise jurídica de documentos.
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| Anticrese |
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É um contrato pelo qual odevedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber osfrutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação derendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública etranscrito no Registro Geral de Imóveis.
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| Apartamento cobertura |
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Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
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| Apartamento conjugado |
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Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
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| Apartamento dúplex |
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Apartamento de dois pavimentos.
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| Apólice de seguro |
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Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
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| Apropriação |
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Apossamento ou ocupação(tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que nãotenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
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| Arbitramento |
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Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
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| Área de uso comum |
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É a área que pode serutilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio,sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo:portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
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| Área privativa |
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É a área do imóvel da qual oproprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada dalinha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertasou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
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| Área útil |
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É a área individual. É a somadas áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restritaaos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área maisimportante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a serquestionado durante a transação do negócio.
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| Arras |
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Sinal em dinheiro, ou algoque represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra partepara firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução domesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiroconsideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem serrestituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
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| Arrematação |
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Venda judicial de benspenhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia,hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão,expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (emleilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: ·a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-sede imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou ainscrição; · o valor do bem; · o lugar onde estiverem osmóveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos doprocesso em que foram penhorados; · o dia, o lugar e a hora do leilão; · a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; ·a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior àimportância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logodesignados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
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| Arrendamento |
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Aluguel ou contrato,bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa(arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de umbem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeirouso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural,veículos, etc).
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| Arrendar |
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Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.
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| Ata |
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Registro fiel dasdeliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado portodos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião.Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas nodurante uma reunião.
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| Aval |
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Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
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| Avaliação |
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Processo banalizado nouniverso do crédito à habitação, de acordo com o qual um peritodetermina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
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| Avalista |
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Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.
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| Benefícios fiscais |
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São considerados benefíciosfiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matériatributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, eoutras medidas fiscais de idêntica natureza.
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| Benfeitorias |
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São as obras ou despesas quese fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente,o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que seacrescentam ao imóvel através de obra humana. São classificadas em: ·necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar adeterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecçãode um jardim, entre outros); · úteis ou proveitosas: as queaumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação deaparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros); ·voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que setornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo:revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).
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| Bonificações (Crédito à habitação) |
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Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
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| Bonificado (Crédito) |
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Sistema de crédito destinadoa facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aossegmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
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| Cadastro |
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Registro público de imóveis de determinada região.
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| Cadastro de imóveis |
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Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
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| Cadastro imobiliário |
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Registro feito por agentes doofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e adireitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurandoaos requerentes a aquisição e o exervício do direito de propriedade e ainstituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
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| Caderneta Predial |
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Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa.
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| Caixa Econômica |
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Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
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| Caixa Econômica Federal |
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Instituição financeira queatua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central doBrasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução dapolítica de crédito do governo federal
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| Capital |
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É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
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| Capital seguro |
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Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.
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| Capitalização de juros |
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Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
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| Carta de crédito |
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Carta (documento) dirigida aum comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de umaoutra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até umcerto limite e dentro do prazo estipulado.
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| Cartório de notas |
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Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
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| Cartório de registro de Imóveis |
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Órgão público integrado aoJudiciário com a função especial de registrar o direito real depropriedade do imóvel e suas modificações.
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| Casa geminada |
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São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, àsduas casas.
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| Caução |
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Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
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| Certidão de Registro de Imóveis |
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Documento expedido pelooficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimentode qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos.
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| Certidão de teor |
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Documento emitido pelaConservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que oimóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
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| Certidão negativa |
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É a certidão que atesta a nãoexistência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou sea pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante deestar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis,são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo podevender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, aCertidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel aser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ououtro agravante.
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| Cessão |
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Ato pelo qual uma pessoatransfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos,deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, devepreencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade daspartes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
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| Cessionário |
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Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
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| Co-propriedade |
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Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
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| Cobertura |
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Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
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| Código de Defesa do Consumidor |
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É a Lei nº 8.078, de 1990.Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é umalei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre aspartes.
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| Comissão |
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No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É umacorretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediárioem negócio, aproximando as partes interessadas.
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| Comissão de abertura de crédito |
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Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
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| Comodato |
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É um contrato unilateral,pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário)coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída.
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| Compra |
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Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
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| Comprovação de renda |
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Todo documento que serve para comprovar a renda.
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| Condomínio |
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Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
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| Condóminos (Assembleia de) |
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Reunião onde se tomam, entreoutras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação eutilização das partes comuns do edifício.
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| Confisco de bens |
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É a apropriação (apreensão)punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja pagaqualquer indenização ao proprietário.
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| Construção por administração |
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Contrato pelo qual oconstrutor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneraçãofixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando osproprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário daobra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção doempreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades(apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com aconstrução da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), asdespesas relativas à construção das partes comuns do prédio e àaquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerãoindividualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que ocomprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida paraconstrução do empreendimento é proporcional à sua cota de participaçãono mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custoglobal final das obras, que se dará somente no término da construção ecom o encerramento das contas do condomínio. A Cota de Participação ouCota de Rateio deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador epode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipode negócio, não existe um preço a ser pago pela unidade imobiliáriapronta, mas sim um custo estimativo da sua construção, que deve serexpresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato.É importante observar que, no regime de Construção por Administração, odono da obra é o condomínio formado por todos os contratantes daconstrução do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.
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| Construção por empreitada |
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O vendedor promove aconstrução do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado,a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta eacabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador devepagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nascondições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contratode Promessa de Compra e Venda.
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| Construtora |
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Empresa ou organizaçãoespecializada na exploração do ramo de negócio de construção civil(construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e deterraplenagem em geral.
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| Consumidor |
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Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
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| Conta |
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Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
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| Contrato |
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É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
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| Contrato de adesão |
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Nem sempre o contrato éelaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outraum contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado decontrato de adesão. O contrato deve ter: · linguagem simples, · letras em tamanho de fácil leitura; · destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
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| Contrato de administração de imóveis |
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Contrato onde um doscontratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão deimóveis ou a direção de negócios relativos a seus interessesimobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviçosprestados.
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| Contrato de aluguel |
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Contrato verbal ou escrito,bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes(alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outraparte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel,por tempo determinado ou não.
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| Contrato de compra e venda |
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É o contrato bilateralperfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa(vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outrapessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato dacelebração do contrato ou posteriormente.
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| Contrato de Promessa de Compra e Venda |
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Contrato pelo qual oproprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso devendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete acomprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecidocomo Contratro de Promessa de Cessão.
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| Contribuição Autárquica |
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Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal.
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| Cooperativa |
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Associação sob a forma desociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo deestimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados,mediante atividade econômica comum.
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| Cooperativa habitacional |
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É uma cooperativa formada como intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seusassociadaos, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
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| Correção monetária |
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É a revisão estipulada pelaspartes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto dereferência a desvalorização da moeda. É a atualização do valor real damoeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda,conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice a seradotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deveestar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índicepactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotadosos seguintes índices: · índice de custo - só podem ser utilizadosno período da construção: índice nacional da construção civil (INCC),índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB); ·índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção comoapós a entrega das chaves: índice geral de preços mercados (IGP-M),índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preçosconsumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR nãodevem ser utilizados como índices de correção.
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| CREA |
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Conselho Regional deEngenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula oexerecício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da áreade engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
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| Creci |
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Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
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| Crédito Construção |
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Crédito concedido pelasinstituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dosparticulares, para construção de habitação própria.
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| Crédito Habitação |
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Crédito concedido pelasinstituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ouconstrução de casa própria (principal ou secundária).
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| Crédito Pessoal |
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Crédito concedido pelasinstituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou paraoutros fins diversos de aquisição de habitação.
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| Credor |
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O titular do crédito. Quemtem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ouseja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhepertencer o crédito.
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| Cronograma físico-financeiro |
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Representação gráfica daprevisão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam osprazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
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| Denúncia vazia |
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Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.
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| Depósito caução |
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Depósito de valores aceitospara tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito queserve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de umdever legal. É muito comum em caso de financimento com repasse decapital emprestado no exterior.
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| Deságio |
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Diferença, a menos, entre ovalor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (ovalor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
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| Devoluto |
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Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrendado.
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| Direito de preferência |
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Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
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| Distrate |
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Dissolução ou rescisão de umcontrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão dahipoteca por extinção da dívida.
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| Dívida (capital em) |
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Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
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| Domicílio civil |
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Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suasatividades sociais e negócios jurídicos.
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| Domicílio comercial |
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Lugar onde o comercianteresponde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir asede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nosestatutos da pessoa jurídica.
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| Dossiê |
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Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto,processo, negócio, fato ou pessoa.
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| Elementos matriciais |
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Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
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| Emitente ou Emissor |
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Banco ou estabelecimento decrédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulosde crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
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| Empreitada |
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Também chamada de locação deobra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro)obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente oupor meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), commaterial próprio ou por este fornecido, mediante remuneraçãodetemrinada ou proporcional ao trabalho executado.
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| Empresário |
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Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes àexecução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção,a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
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| Encargo do condomínio |
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Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
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| Encargo fiscal |
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Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.
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| Enfiteuse |
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Direito real alienável etransmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo doimóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foroanual, em numerário ou em frutos.
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| Entrada inicial (ou sinal) |
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Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
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| Escritura |
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Documento que prova umcontrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, napresença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro,requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficialpúblico, no desempenho de suas funções.
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| Escritura pública |
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Escritura feita pelo oficialpúblico, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado defé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitosprevistos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
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| Especulação imobiliária |
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Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
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| Favorecido |
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Aquele a quem se destina opagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiadopor um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
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| Fiador |
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Aquele que presta uma fiança.Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outrapessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se estenão for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar afiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Seo fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir queseja substituído.
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| Fiança |
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É o ato ou contrato que dá aocredor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa deterceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar,no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiançacompleta a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio dofiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres foreminsuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderávoltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida
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| Financiamento |
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Operação bancária pela qual obanco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física oujurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma eproporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certonegócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber dedevedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seurepresentante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até aliquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente como consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bemobjeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a CaixaEconômica Federal é responsável pela alienação.
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| Financiamento imobiliário |
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Custeamento das despesas deconstrução ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ouentidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ouconstrução de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste,para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem aamortização do capital e respectivos juros, bem como taxas deadministração de seguro.
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| Fornecedores |
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Empresas ou pessoas queproduzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam,distribuem ou comercializam produtos e serviços
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| Foro contratual |
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Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também éconhecido como foro do contrato.
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| Fração autónoma |
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São as diversas partes em queo edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem sercasas, garagens, lojas, etc.).
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| Franquia |
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Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
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| Fundo de amortização |
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Reserva de valores utilizadapara amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiamsobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas aintervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
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| Garantia |
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· É a obrigação assumida poralguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito,ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de aindenizar quando sofreu efetivamente o dano. · Cláusula contratualque assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de umfinanciamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se odevedor a cumprir a prestação devida ao credor.
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| Garantia pessoal |
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Quando prestada por uma oumais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ousuperior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagaresta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedorprincipal. Fiança.
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| Garantia real |
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Quando recai direta eimediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois deconstituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário,pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo ocredor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica oumelhor.
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| Habite-se |
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Autorização emitida pelaPrefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa serocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoriade regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projetoinicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer dacompanhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entreoutros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
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| Hectare |
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Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).
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| Herança |
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É o patrimônio (conjunto debens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte(pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
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| Hipoteca |
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Direito real de garantia denatureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou aterceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direitode promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentementeem caso de inadimplência.
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| IGP-M |
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Índice Geral Preços MercadoNos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversosíndices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuadotanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado noperíodo da construção).
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| Imissão de posse |
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Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. Éo meio de aquisição de posse a que se tem direito.
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| Imposto |
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Prestação patrimonial,estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades queexercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nemdepende de qualquer vínculo anterior.
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Imposto de transmissão- ITBI
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Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser: ·Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobradosobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.; · Impostode transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre atransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bensimóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobreimóveis (exceto os imóveis de garantia).
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| INCC |
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Índice Nacional da ConstruçãoCivil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotadosdiversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode serutilizado no período da construção). O índice a ser adotado paracorreção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bemcomo um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.
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| Incorporação imobiliária |
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Contrato pelo qual alguémvende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação àunidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial,na forma de projeto de cosntrução aprovado pela autoridadeadministrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação),e arquivado no Registro de Imóveis. A incorporação imobiliária: ·torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar oempreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivasespecificações; · torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações; ·permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda deunidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno ondeserá construída a edificação; · permite, aos interessados nacompra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação doterreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador; ·fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento dasobras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.
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| Incorporador |
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É a pessoa que organiza umaincorporação imobiliária para construir e vender edifício deapartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comercianteou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cadacomprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo edeterminadas condições. O incorporador não efetua a construção, elecompromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou emconstrução sob regime condominial. Também aceita propostas paraefetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se,conforme o caso, pela entrega do imóvel.
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| Indexação |
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Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
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| Indexador |
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Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
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| Indexar |
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Tornar certa importânciamonetária (depósito de poupança, salário, valor de títulogovernamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com umíndice de preços para compensar o efeito da inflação.
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| Índice de inflação |
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Indicador do aumento geral depreços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidadde de meios depagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do dinheiro.
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| Inflação |
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Processo de alta geral depreços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta,fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja umdesequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país.Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender àsnecessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que criauma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dosfatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quasesempre, inflação do crédito.
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| Inscrição na matriz |
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Ato obrigatório da entidadeconstrutora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após aescritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
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| IPCA |
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Índice de Preço ao ConsumidorAmplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotadosdiversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode serpactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).
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| IPTU |
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Imposto Municipal sobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para acobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva emconsideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo doimóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever depagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato delocação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele váreembolsar o proprietário.
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| Juro |
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Taxa percentual que incidesobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ourenda proporcionada) do capital empregrado (depositado) em bancos eestabelecimentos conexos.
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| Juro bancário |
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Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
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| Juros de mora |
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São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
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| Laudêmio |
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Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
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| Leilão |
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Venda pública, de bens móveis , a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicosdevidamente matriculados na junta comercial.
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| Licença de construção |
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Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
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| Licença de utilização |
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Documento emitido pela CâmaraMunicipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoriarealizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foramcumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão dalicença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso adar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este podeeventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
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| Licitação |
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No direito adminitrativo: éum processo administrativo unilateral destinado a selecionar umcontratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienaçãode bens, a prestação de serviços e a execução de obras, medainteescolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a propostaou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
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| Liminar |
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Providência tomada pelo órgãojudiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivode resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
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| Liquidação antecipada |
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Pagamento de um crédito antesdo fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar opagamento de uma taxa suplementar.
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| Locação de imóveis urbanos |
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É o contrato pelo qual alguémcede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o usodo imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ouao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
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| Locador |
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É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
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| Locatário |
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É quem paga o aluguel. Aqueleque recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao términodo prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido comoinquilino.
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| Mediadores imobiliários |
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Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
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| Memorial de incorporação |
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É o documento descritivo daobra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundomodelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar oMemorial no cartório competente de Registro de Imóveis
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| Metro quadrado (m²) |
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Unidade fundamental dasmedidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do SistemaInternacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).
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| Mora |
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É o retardamento na execuçãoda obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar opagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e formaconvencionados.
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| Multa |
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Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
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| Multa contratual |
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É uma multa estabelecida nocontrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser pagapor aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
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| Mutuante |
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Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
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| Mutuário |
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Aquele que, no contratomútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros nãoestipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e nãopoderá descontar do valor final da dívida.
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| Mútuo |
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Contrato pelo qual uma daspartes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada arestituir outro tanto no mesmo género e qualidade.
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| Nota promissória |
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É um compromisso escrito esolene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, emdeterminada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário). ,A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: · a denominação de Nota Promissória ou termo correspondente na língua em que for emitida; · a soma de dinheiro a pagar; · o nome da pessoa a quem deve ser paga; · a assinatura do próprio punho do emitente.
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| Notário |
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Entidade que, em cada Conselho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto,entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papelessencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitosdos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).
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| Ordem de despejo |
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Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.
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| Ordem de pagamento |
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Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.
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| Outorgante |
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Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
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| Partilha |
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É a divisão dos bens da herança.
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| Penhor |
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Direito real de garantia,quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, coma finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando umapessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e,para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente obem que está sendo comprado).
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| Penhora |
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Se o devedor não pagar a suadívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicialpara conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. Ojuíz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direitode dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora éexecutada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda,paga ao credor.
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| Permilagem |
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Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
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| Plano Director Municipal (PDM) |
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Projetos da Câmara Municipalpara todas as áreas do concelho (construção de vias de acesso eimplantação de indústria, por exemplo).
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| Poupança-Condomínio (conta) |
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Conta bancária que tem comoobjetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma contaespecial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos detempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservaçãoordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partescomuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
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| Poupança-Habitação (conta) |
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É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento;
realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.
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| Prazo de financiamento |
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Espaço de tempo convencionadopara a realização de um financiamento. Intervalo entre a prestaçãopresente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
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| Prazo do empréstimo |
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Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
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| Prémio de seguro |
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Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
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| Prestação |
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É o ato pelo qual alguémcumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo:pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos esucessivos.
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| Procuração |
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Documento reconhecido nonotário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratarde negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quaisas funções a desempenhar pelo procurador.
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| Produto |
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Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).
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| Projeto |
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Plano para realizar certoato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamentoda construção de um prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindoplantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas deatuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo,etc). Planta de uma edificação.
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| Projeto imobiliário |
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Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.
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| Promotores imobiliários |
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Pessoas que promovem a venda de imóveis.
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| Propriedade horizontal |
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É o ato pelo qual o edifíciofica constituído numa pluralidade de unidades jurídicasindividualizadas, chamadas frações autónomas. São também determinadasquais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. Aconstituíção da propriedade horizontal deve ser feita através deescritura pública.
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| Proteção contratual |
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O Código de Defesa doConsumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando amodificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquemdesequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem umadas partes.
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| Quitação |
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Prova de pagamento da dívidamediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberaçãode um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido opagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
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| Quorum |
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Número de pessoas necessáriaspara que possa funcionar legalmente uma assembleia deliberativa. Nocaso da assembleia de condóminos, devem estar representados, pelosmenos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver novecondóminos, é necessário que estejam presentes seis, para que possamser tomadas decisões.
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| Reajuste |
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Resultado de um processo demodificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos evalores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ousocial. Efetivação de um novo ajuste.
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| Recebível |
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O que pode aceitar ou receber
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| Reforma |
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Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.
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| Reforma do contrato |
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Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
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| Reforma do edifício |
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Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
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| Registro de Imóveis |
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Poder legal de agentes doofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveise a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aosrequerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e ainstituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro deimóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendotodos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordialda aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que ocontrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção doEstado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirádireitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro)do imóvel.
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| Rescisão |
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É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a consequente perda da sua eficácia.
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| Rescisão contratual |
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Extinção do vínculo contratual existente.
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| Reserva de propriedade |
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Nos contratos de compra evenda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade dobem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações daoutra parte.
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| Responsabilidade civil |
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Aplicação de medidas queobriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outrapessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiroequivalente.
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| Retrovenda |
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É a cláusula especial nocontrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, emprazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as depesasfeitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando amelhoria do imóvel).
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| Sacador |
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Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
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| Saldo devedor |
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Saldo negativo, ou seja, adiferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excedeo crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.
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| Saque |
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Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento.
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| SBPE |
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Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
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| Seguro de Incêndio |
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Contrato através do qual aseguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvelque se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-sede um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturascomplementares.
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| Seguro de Vida e Invalidez permanente |
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Contrato através do qual aseguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente dapessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão umaindenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelasinstituições financeiras, aquando da contratação de empréstimo parahabitação.
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| Seguro fiança |
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É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
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| Servidão |
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Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
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| SFI |
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Sistema de Financiamento Imobiliário
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| Sociedade Anônima |
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Sociedade que tem o capitaldividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidadese respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendoter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.
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| Tabela price |
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Tabela que mostra asprestações referentes à amortização e aos juros de uma dívida,calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período depagamento.
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| Taxa |
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Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
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| Taxa de câmbio |
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Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
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| Terreno |
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Área de terra sobre a qualvai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário, é aterra prórpia para cultivo ou pecuária.
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| Terreno edificado |
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Terreno com construção.
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| Título caucionado |
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Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
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| Título de Propriedade |
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Documento que formaliza umnegócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e asua transferência em favor do comprador, desde que devidamenteregistrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.
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| TR |
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Taxa referencial de juros. Taxadivulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ouaplicações em instituições financeiras, e que é utilizada comoindexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índicemuito aplicado para reajustes das prestações dos contratos definanciamento imobiliário.
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| Transmissão |
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Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
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| Transmissão de propriedade |
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Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
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| Usucapião |
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Modo de aquisição dapropriedade e de outros direitos reais relacionados à propriedade,através da posse prolongada e observando os requisitos legais.
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| Usufruto |
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É o direito real, conferido auma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir,de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto poderecair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro,ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos eutilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bempara o usufruturário. O usufruto de imóveis, quando não resulta dedireito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.
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| Valor do contrato |
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Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
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| Valor nominal |
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Valor que está expresso em umtítulo, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos decrédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga,que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todotítulo de crédito, sob pena de invalidade.
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| Valor real |
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É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
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| Valor venal do imóvel |
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É o valor de venda de um bem(que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e otipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o o bem podealcançar no mercado.
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| Zonas protegidas |
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Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em quea construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas aassegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.
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